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Publicação - Maio 2023

 

No ano de 1633

 

Em 1633, D. Filipe III cumpre o compromisso assumido, anos antes, para com o seu conselheiro de Estado, Henrique de Sousa, conde de Miranda, de que ao casar uma de suas filhas, faria mercê à “pessoa que com ela casasse no que houvesse lugar nos bens que tivessem da coroa e ordens militares”. (1)

Madalena Vilhena será a noiva e o seu esponsal Lourenço Pires de Carvalho, bacharel, fidalgo da Casa Real, a quem o rei atribui Azambujeira, que eleva a vila, honrando desta forma a palavra dada ao conde de Miranda, e simultaneamente premiando a fidelidade e serviços do fidalgo. No alvará real, datado de vinte e sete de maio do ano suprarreferido, pode ler-se: “tendo eu respeito aos serviços que o dito Lourenço Pires fez nas armadas deste Reino sendo uma delas a da restauração da Bahia e nas partes da India e em Ceilão espaço de oito anos servindo de soldado capitão e capitão mor de navios sendo ferido no abalroar de uma nau inglesa e tendo eu também respeito ao bem que procedeu no exercício do ofício de Provedor das obras servindo por Gonçalo Pires seu pai hei por bem de lhe fazer mercê de erigir em vila a sua aldeia de Azambujeira com a jurisdição ordinária dela”.(1)

A nova vila ficará constituída somente por uma freguesia, com orago de Nossa Senhora do Rosário, incluindo, além da sede, o lugar de Alfouvés, (2) e permanecerá independente até à reforma administrativa de 1836, altura em que passa a pertencer ao então instituído concelho de Rio Maior.

Uma última nota e curiosidade quanto à figura de Lourenço Pires de Carvalho. Após a Restauração e afastada a dinastia filipina, o fidalgo será sujeito a inquirição ordenada em 1666 por D. Afonso VI, para atestar a “limpeza do sangue” e a pureza da sua ascendência, confirmando-se “ser por seus avós descendente das mais ilustres famílias”. (3) Após tal diligência, continuarão o mesmo e sua descendência a receber diversas mercês reais, incluindo a nomeação para cargos de confiança.

Fontes: (1) “Azambujeira: Alvará para ser vila”, ANTT, PT/TT/CHR/P/1/25, Chancelaria de D. Filipe III, liv. 25, fl. 299; (2) “Azambujeira, Santarém”, ANTT, PT/TT/MPRQ/5/67, Memórias paroquiais, vol. 5, nº 67, p. 957 a 960; (3) “Processo de Leitura do Bacharel Lourenço Pires de Carvalho”, PT/TT/DP/A-A/5-3-10/3/5, Desembargo do Paço, Leitura de bacharéis, letra L, mç. 3, n.º 5.

 

 

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