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Transportes escolares

A organização da rede de transportes escolares fundamenta-se no Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, o qual determina que é competência da autarquia garantir o serviço de transporte dos/as alunos/as do ensino básico e secundário entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino, quando residam a mais de 3Km dos estabelecimentos de ensino. São abrangidos pelo Plano de Transportes do Município os/as alunos/as que frequentam o ensino oficial, básico e secundário, residentes no concelho e que se encontram matriculados nas suas escolas ou nas de outros concelhos, no âmbito do disposto na legislação em vigor.

O Plano de Transportes é elaborado anualmente por este Município e é o instrumento privilegiado de gestão desta atividade, uma vez que conjuga os princípios legais com as diferentes necessidades de resposta.

 

 

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