Consulte aqui os valores da taxa de IMI, Derrama e Taxa de Participação sobre IRS aplicados no Município de Rio Maior.
Taxa de IMI:
Taxa a aplicar aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,38%
Majoração de 30% da taxa aplicável aos prédios degradados nos termos do n.º 8 do artigo 112.º do CIMI
Majoração até ao dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono
Redução, a aplicar ao prédio ou parte do prédio urbano destinado destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
Número de dependentes a cargo | Dedução fixa (em €) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou mais | 70 |
Derrama:
Isenção total de derrama relativa ao ano de 2017 às empresas que tenham instalado a sua sede social no concelho de Rio Maior e que tenham criado, no mínimo, 3 novos postos de trabalho efetivos no concelho com essa instalação
Isenção total de derrama relativa ao ano de 2017 às empresas com volume de negócios inferior a 150.000€ que, durante esse ano, tenham criado, no mínimo, 2 novos postos de trabalho efetivos no concelho, conforme previsto no artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
Taxa de participação sobre IRS: 4,8%