fbpx Saltar para o conteúdo principal
sábado, 28-06-2014.

Rio Maior já tem Conselho Municipal da Juventude

O Conselho Municipal da Juventude de Rio Maior tomou posse na passada semana em reunião presidida pelo Vereador com o pelouro da Juventude, Lopes Candoso.
 

A reunião teve lugar no auditório municipal e, face à não comparência dos representantes de todos os membros efetivos do conselho, teve inicio meia hora mais tarde tendo os respetivos membros tomado posse do seu mandato, cujo terminus coincide com o mandato dos eleitos da Câmara Municipal.
 

Seguindo a ordem de trabalhos da reunião, os membros aprovaram posteriormente o regimento do Conselho Municipal da Juventude, que será revisto em futuras reuniões, e elegeram os secretários do Conselho, que trabalharão em conjunto com o presidente na condução dos trabalhos das próximas sessões.
 

O Conselho Municipal de Juventude de Rio Maior é um órgão consultivo do Município que visa, por um lado, assegurar o direito de participação e de intervenção dos jovens munícipes, através das suas associações e, por outro, auscultar e incorporar as contribuições das estruturas juvenis na definição e desenvolvimento de projetos decorrentes da aplicação da política municipal de Juventude, num ambiente de diálogo e experiências entre os vários agentes juvenis concelhios e a população jovem.
 

O Conselho é composto por:

- Câmara Municipal de Rio Maior, que preside ao Conselho;

- Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal de Rio Maior:

- Um representante de cada associação juvenil com sede no Município de Rio Maior inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ):

- Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município:

- Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município:

- Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município de Rio Maior ou na Assembleia da República:

- Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional:

voltar ao topo