A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro de transferências de competências para as autarquias locais, cujo âmbito concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Conforme o Decreto-Lei nº21/2019, 30 janeiro, artº39, alínea c), compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, nomeadamente nas Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.
Para o ano letivo 2021/2022 o Município assegura a implementação das AEC no 1º Ciclo do Ensino Básico nos dois Agrupamentos de Escolas da seguinte forma:
Domínio |
Designação da AEC “bRincar Maior” |
Duração semanal por turma (em minutos) |
Desportivo | Brincar Saudável | 1 x 60 minutos |
Artístico | Brincar no Atelier | 1 x 60 minutos |
Ligação da Escola com o Meio | Brincar ao Ar Livre/Comunidade e às Profissões | 2 x 60 minutos |
Científico | Brincar às Ciências e aos Números | 1 x 60 minutos |