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terça-feira, 26-11-2013.

Rio Maior mantem taxas de IMI e Derrama para 2014

A Câmara Municipal de Rio Maior fixou a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,4% para os prédios urbanos avaliados segundo o Código do IMI e em 0,7% para os restantes prédios urbanos, taxas situadas nos limites fixados pela legislação em vigor, entre os 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI e entre os 0,5% e os 0,8% para os restantes prédios urbanos, com a taxa para os prédios rústicos a ser sempre de 0,8%.

 

Para 2014 a Câmara de Rio Maior prevê uma receita de IMI de 2,2 milhões de euros, pouco acima do que tem sido recebido nos últimos anos.

O executivo fixou ainda em 1,4% o imposto de Derrama, que incide sobre o lucro tributável das empresas com sede no concelho no exercício de 2013. Um valor igual ao aprovado no ano passado. As empresas com volume de negócios que não ultrapassem os 150 mil euros serão apenas taxadas a 1%. A taxa máxima de Derrama que pode ser praticada é de 1,5%.

 

Tanto as taxas de IMI como de Derrama terão ainda de ser submetidas à apreciação da assembleia municipal.

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