Já está a decorrer, de 4 a 25 de novembro, o período de candidaturas às Bolsas de Estudo para alunos/as do ensino superior, residentes no Concelho de Rio Maior, numa iniciativa da Câmara Municipal de Rio Maior.
Durante este período, podem candidatar-se os alunos que usufruíram deste apoio social no ano letivo 2023/2024 e, ainda, os alunos candidatos à primeira atribuição.
A Bolsa de Estudo, no valor de 495€, é atribuída aos/às candidatos/as que reúnam os critérios de seleção previstos no Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para Alunos/as do Ensino Superior, disponível para consulta através do link.
De acordo com a deliberação da Câmara Municipal, de 25 de outubro último, foi decidido atribuir 20 Bolsas de Estudo no ano letivo em curso, 3 das quais no âmbito do previsto no Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior.
A formalização da candidatura à Bolsa de Estudo requer o preenchimento de impresso próprio, disponível aqui, e respetiva documentação, a entregar no Serviço de Atendimento do Município, sito na Loja do Cidadão (09h00 – 16h00) ou através do Portal de Serviços Online do Município, acesso disponível aqui.
A prova da composição do agregado familiar deve, pois, ser obtida através da página do cidadão no sitio institucional da Autoridade Tributária*.
Solicitamos e muito agradecemos que esta informação seja transmitida a todos os interessados.
A obtenção de esclarecimentos, poderá ser feita através dos seguintes contatos:
243 999 300 / 926 788 762 / Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
* O Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para Alunos/as do Ensino Superior, de 13 de fevereiro de 2018, impõe aos/às candidatos/as a entrega de diversa documentação, designadamente a referida na alínea e) do artigo 9º: “Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de residência que comprove a domiciliação do/a aluno/a no concelho de Rio Maior e a duração da mesma, bem como a composição do agregado familiar”.
Porém, verificadas que foram as competências das Juntas de Freguesia para a emissão de atestados, constatou-se que as mesmas não têm competências para atestar a composição do agregado familiar, por falta de norma habilitante.