Na Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, de 26 de setembro de 2021, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange apenas os cidadãos em confinamento obrigatório – COVID-19; Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares; Doentes internados em estabelecimentos hospitalares; Presos não privados de direitos políticos; Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral; Motivos Profissionais.
Consulte os prazos e restante informação em Voto Anticipado