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terça-feira, 23-02-2021.

Regime Transitório de Simplificação de Procedimentos Administrativos

A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.

Consultar Lei 72/2020 de 16 de novembro em lei 72/2020

 

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