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segunda-feira, 14-09-2020.

ESCLARECIMENTO - HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 que declara a entrada em vigor do Estado de Contingência e regulamenta, entre outros, os horários a praticar pelos estabelecimentos comerciais, o Município de Rio Maior esclarece que:

- Devem abrir ao público, a partir das 10:00h, todos os estabelecimentos comerciais que foram forçados a encerrar as suas portas com a declaração de Estado de Emergência e que apenas puderam reabrir gradualmente, com a declaração de Estado de Calamidade pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 e seguintes;

- Os serviços considerados essenciais, bem como os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias estão excluídos desta limitação;

- Não irá o Município de Rio Maior fazer qualquer alteração aos horários de encerramento atualmente em vigor para os diversos estabelecimentos comerciais do concelho, nos casos em que os mesmos se enquadrem entre as 20:00h e as 23:00h;

- Estão excecionados do fecho até às 23:00h os seguintes estabelecimentos:

  1. a) Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;
  2. b) Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
  3. c) Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;
  4. d) Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  5. e) Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
  6. f) Atividades funerárias e conexas;
  7. g) Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car).

 

- Os Estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, devem encerrar a partir das 00:00h o acesso ao público para novas admissões, devendo encerrar o estabelecimento à 01:00h.