Valores das comparticipações familiares mensais (aprovadas na Reunião de Câmara do dia 23 de agosto 2024) para frequência das AAAF e CAF para o ano letivo 2024/2025, conforme definido no artigo 14º do Regulamento Municipal dos Serviços da Educação em vigor:
Este pagamento é definido em função da atribuição dos escalões de abono de família: