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Gabinete Técnico Florestal

O Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as ultimas alterações introduzidas pela Lei nº76/2017, de 17 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 27/2017, de 2 de outubro, prevê no n.º 4 do Artigo 3º-D, que as Comissões Municipais de Defesa da Floresta possam ser apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal da responsabilidade da Câmara Municipal, promovendo ações de Defesa da Floresta contra Incêndios e promove tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município.

 

São objetivos do GTF

- Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

- Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

- Centralizar as atribuições da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), traduzidas em ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);

- Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;

- Articular a atuação dos organismos municipais com os órgãos regionais e nacionais com competências em matérias de incêndios florestais;

- Promover a sensibilização dos munícipes, seguindo as indicações que emanam do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais;

- Promover ações de silvicultura preventiva para quebrar a continuidade de combustíveis florestais;

- Promover a criação de infraestruturas de defesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais;

- Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;

- Colaborar na identificação, gestão e mitigação do risco estrutural de incêndio;

- Apoiar tecnicamente, em situações de incêndios florestais, todas as entidades (locais, distritais e nacionais) com intervenção na ocorrência;

- Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

- Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.

 

Fundo Florestal Permanente

O apoio financeiro ao funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, previsto na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual.
A Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, determina no seu artigo 5.º que são transferidas anualmente para os municípios as dotações inscritas no Fundo Florestal Permanente.