fbpx Saltar para o conteúdo principal
segunda-feira, 19-09-2016.

Riomaiorenses vão pagar menos IMI

A Câmara Municipal de Rio Maior aprovou a descida de 0,40% para 0,38% da taxa de IMI a cobrar pelo Município para o ano de 2017, facto justificado por Isaura Morais com a melhoria de diversos indicadores económicos nas contas da autarquia, nomeadamente ao nível do endividamento de curto prazo.

Aliada a esta descida da taxa está também uma dedução ao IMI dos prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente dos sujeitos passivos ou dos seus agregados familiares em função do número de dependentes a cargo, dedução essa que é de 20€ para um dependente, 40€ para dois dependentes e 70€ para três ou mais dependentes.

 A Presidente da Câmara Municipal afirma que tal só é possível pela gestão financeira rigorosa dos últimos anos que permitiu agora a descida desta taxa, embora seja ainda necessário salvaguardar verbas para fazer face aos diversos projetos de investimento em curso na requalificação urbana da cidade de Rio Maior, como sejam a Requalificação da Frente Ribeirinha e a Valorização da Villa Romana.

Isaura Morais acredita que, salvo qualquer situação excecional alheia às boas práticas de gestão da Câmara de Rio Maior, esta taxa possa vir ainda a descer mais no futuro, assim se mantenha o contínuo decréscimo do peso da dívida bancária da autarquia nas contas municipais.

Derrama, Taxa Municipal de Direitos de Passagem e Participação Variável do Município no IRS mantêm-se inalteradas

A Câmara Municipal de Rio Maior deliberou igualmente manter a taxa de participação variável do IRS em 4,8%, mantendo o valor deliberado no passado ano, cujo efeito nos rendimentos se começarão a sentir nas declarações de rendimentos relativas ao ano em curso.

Na Derrama a taxa a aplicar é de 1,3% para os lucros tributáveis de 2016, mantendo-se isentas as empresas que tenham instalado a sua sede social em Rio Maior e criado um mínimo de 3 postos de trabalho ou que, tendo volume de negócios inferior a 150.000€, tenham criado um mínimo de 2 postos de trabalho.

Quanto à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, considerando que a mesma não pode agora ser refletida nas faturas dos consumidores, devendo ser paga pelas empresas que efetivamente disponibilizam serviços de comunicações e outros, a autarquia deliberou aplicar a taxa de 0,25% para o ano de 2017.

Todas estas alterações terão agora que merecer o voto favorável da Assembleia Municipal de Rio Maior que se reunirá para debater estes pontos no dia 24 de Setembro, pelas 14 horas.

voltar ao topo