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quinta-feira, 17-07-2014.

Esclarecimento Público - Areeiro de Rio Maior

A Câmara Municipal de Rio Maior vem, por esta forma, esclarecer publicamente a situação em que se encontra a pedreira “Condessinha 2”, mais conhecida por Areeiro de Rio Maior e suas lagoas, de forma a evitar a especulação existente em torno deste assunto, provocada por alguns artigos publicados na comunicação social local e regional.

 

Alertada para a movimentação de terrenos naquela zona deslocou-se ao local o serviço de fiscalização da autarquia, tendo constatado que efetivamente esses movimentos de terras existiam e que vários prédios no local tinham sido adquiridos pelo Sr. Fernando Filipe Lindo, incluindo-se, num deles, uma das lagoas ali existentes, gerada pela exploração de inertes no local ao longo de décadas.

 

Na presença dos fiscais da autarquia foi confirmado pelo proprietário que a sua intenção é devolver ao seu estado original o terreno, procedendo ao aterro da cratera existente, e consequentemente de uma das lagoas, com terra vegetal até ao nível do arruamento existente, circundante à empresa ENOPORT.

 

Foi nessa altura o proprietário informado pelos colaboradores da autarquia de que não poderia continuar os trabalhos de aterro sem o competente licenciamento, incorrendo nas penalidades em vigor na lei.

 

O auto de noticia e contraordenação resultante dessa visita foi enviado pela Câmara Municipal de Rio Maior, em 07/07-72014 via email e por ofício escrito, à Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE-LVT), entidade competente para a instauração e instrução de processo de contraordenação, cumprindo o disposto no art.º 56 do Decreto-Lei nº340/2007, de 12 de Outubro.

 

Foi ainda, na mesma data, informada a Guarda Nacional Republicana da situação existente, bem como do contínuo desrespeito, pelos camiões que transportavam terra para o referido aterro, pela sinalética de trânsito existente no local bem como para as condições deficientes de acondicionamento da carga que transportavam, sujando e deteriorando as condições de segurança do pavimento, facto tanto mais grave por se encontrar próximo um estabelecimento escolar.

 

A Câmara Municipal de Rio Maior mais não pode fazer do que continuar a acompanhar a evolução da situação junto das entidades competentes, nomeadamente a DRE-LVT, salvaguardando da melhor forma possível os interesses dos munícipes, sem nos esquecermos de que estamos perante uma situação do domínio privado, pois o terreno possuí um legitimo proprietário, não tendo por isso a autarquia qualquer forma de intervenção no processo escolhido pelo mesmo para a recuperação do espaço em causa, após a obtenção do respetivo licenciamento pela entidade competente.

 

Apesar de efetivamente constar do Plano Estratégico de Rio Maior que “A requalificação e recuperação dos areeiros permite a minimização do impacto da indústria de exploração de inertes devolvendo às áreas exploradas a sua aptidão original e potenciando a sua reutilização para as zonas de lazer e de recreio dentro do espaço urbano de Rio Maior”, esta pretensão pública choca claramente com a propriedade privada do espaço, o que não invalida que a autarquia não possa tentar sensibilizar o proprietário para que o Plano Ambiental de Recuperação Paisagística do local possa incorporar medidas coincidentes com as orientações do Plano Estratégico.

 

A atuação desta autarquia será sempre pautada pela defesa dos interesses das suas populações, dentro do cumprimento dos enquadramentos legais existentes, e para isso gostaria de contar com a colaboração e parceria das diversas associações e movimentos do nosso concelho, aos quais sempre se dispôs a prestar todos os esclarecimentos que entendessem necessários sobre qualquer situação.

 

É por isso com alguma tristeza que vemos determinadas instituições enveredarem por caminhos mais próximos do combate político que da defesa dos interesses dos munícipes a que se arrogam, acusando primeiro e procurando respostas depois, e chegando a faltar à verdade quando acusam esta autarquia de nunca lhes ter dado resposta quando a mesma foi atempadamente enviada, em 02/06/2014, conforme consta de anexo a este esclarecimento.

 

Sendo os membros eleitos desta Câmara Municipal pessoas idóneas, defensoras dos legítimos interesses das populações que democraticamente representam, continuarão a fornecer a qualquer interessado toda a informação disponível sobre esta ou outras situações, pois é seu entendimento que os cidadãos têm direito a aceder a todo o tipo de informação pública, cumprindo o princípio da transparência, e são eles que, nos locais próprios, devem julgar a qualidade da sua atuação.

 

Anexo: Resposta original enviada em 02/06/2014 ao Movimento Ar Puro

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