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terça-feira, 13-02-2018.

Limpeza Obrigatória de Faixas de Gestão de Combustível

A Câmara Municipal de Rio Maior inicia este mês uma intensa campanha junto da população do concelho, sensibilizando para a limpeza das faixas de combustível em torn de habitações isoladas e aglomerados urbanos. Esta medida surge na sequência da entrada em vigor da nova legislação florestal, que trouxe alterações relevantes no que respeita à defesa de pessoas e bens, às questões de incumprimentos, fiscalização e levantamento dos autos de contraordenação.

O Município de Rio Maior apela a todos os munícipes do concelho de Rio Maior para que procedam, de acordo com a lei e as orientações das autoridades, à gestão (limpeza) da vegetação numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações confinantes com os espaços florestais, de acordo com a legislação em vigor, até ao próximo dia 15 de março. 

Por outro lado, junto dos aglomerados populacionais, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, deverá a mesma faixa ter o mínimo de 100 metros de largura e ser realizada até 30 de abril. O mesmo se impõe quanto a terrenos confinantes com parques de campismo, zonas industriais e aterros sanitários.

Com o intuito de facilitar a identificação pelos proprietários das faixas a intervencionar, a Câmara Municipal disponibiliza uma mapa digital com todos os detalhes das Faixas de Gestão de Combustível, para o concelho de Rio Maior, que se encontra disponível para consulta no seguinte LINK .

Para mais informações também poderá consultar a sua junta de freguesia, onde para além de material informativo, também poderá consultar plantas com as faixas de gestão de combustível enquadradas com os limites das propriedades.

Caso necessite de mais esclarecimentos, poderá ainda contactar o Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Munícipio de Rio Maior, todas as terças-feiras ou quintas-feiras durante o período da manhã, através do telefone n.º 243 999 300 ou via atendimento presencial na Câmara Municipal.

Lembramos que, após o términus dos prazos legais de intervenção por parte dos proprietários nestas Faixas de Gestão de combustível, terá início o regular período de fiscalizações, durante o qual será feito um levantamento de irregularidades passíveis de aplicação de coima, sendo que o incumprimento da Lei 76/2017, de 28 de junho, implica a aplicação de coimas de 280,00€ a 10.000,00€, quando praticada por pessoa singular e de 1.600,00€ a 120.000,00€ no caso de pessoas coletivas.

 Em anexo encontra, em formato digital, os folhetos que serão disponibilizados em todo o concelho com informação sobre as intervenções que, legalmente, é necessário realizar.

Informação - Intervenções em Aglomerados Populacionais
Informação - Intervenções em Edificado Isolado

 Edificacoes 2018

 

 

 

 

 

 

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