fbpx Saltar para o conteúdo principal

Habitação

 

Diagnóstico de situações de carência habitacional.

Enquadramento das situações sociofamiliares e apresentação de propostas de melhoria das condições habitacionais, com eventual recurso a programas de apoio

 

Apoio à melhoria das condições habitacionais de estratos sociais desfavorecidos

Os munícipes residentes há mais de cinco anos em Rio Maior, com um rendimento per capita bruto anual igual ou inferior a 12 vezes o SMN e proprietários ou co-proprietários da habitação que ocupam, podem candidatar-se ao apoio do Município para a execução de pequenas obras.

As obras a realizar podem abranger as seguintes situações:

a) Reparação e/ou construção de instalações sanitárias, incluindo ligação às redes públicas de abastecimento;

b) Reparação e/ou construção de telhados e/ou pavimentos em estado de ruína;

c) Adaptação de edifícios para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

d) Reparação e/ou construção da rede de água interior e ramais-de-acesso;

e) Reparação ou instalação de rede elétrica interior, ramais ou baixadas elétricas;

f) Substituição ou recuperação de janelas e portas exteriores;

g) Execução de obras de beneficiação interior e/ou ampliação das habitações;

h) Execução de obras de simples beneficiação e/ou conservação das habitações;

i) Melhoria das condições de segurança das habitações, decorrentes do processo de envelhecimento ou doenças crónicas debilitantes dos indivíduos candidatos e/ou elementos do seu agregado familiar.

 

O apoio disponibilizado pelo Município, com um valor limite correspondente a três vezes o salário mínimo nacional, pode concretizar-se por uma ou várias das seguintes modalidades:

1. Atribuição de subsídio pecuniário a fundo perdido;

2. Disponibilização de materiais de construção;

3. Disponibilização de mão-de-obra especializada;

4. Isenção do pagamento de taxas.

 

Consulte aqui o regulamento

 

Atribuição de fogos de habitação social em regime de renda apoiada:

Podem candidatar-se a habitação social municipal os residentes no concelho de Rio Maior há mais de 5 anos, com idade igual ou superior a 18 anos e que residam em habitação inadequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar, sendo o fogo arrendado destinado exclusivamente a habitação permanente do arrendatário e do seu agregado familiar, estando proibida a hospedagem, sublocação total ou parcial ou a cedência a qualquer título do fogo arrendado.

Nenhum elemento do agregado familiar pode:


a) Ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional em território nacional que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais;
b) Ser ex-arrendatário municipal com ação de despejo transitada em julgado, ou ex-arrendatário que tenha abandonado um fogo municipal;
c) Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
d) Ter dívidas de qualquer natureza para com o Município.

  

Consulte aqui o regulamento

Para informações adicionais ou entrega de candidaturas deverá ser contatado o Serviço de Ação Social (clique para aceder aos contatos).

voltar ao topo